Última alteração: 2018-08-15
Resumo
Em Moçambique como em alguns países da região Austral de África, ainda se nota, enorme morosidade na atribuição do "estatuto de refugiados", documento que permite aos requerentes de asilo beneficiarem diversos direitos nos países de acolhimento. O acesso a este documento, tem se estendido até 10 anos, contra os 3 meses regulamentados. Esta morosidade, reduz as oportunidades aos requerentes de asilo, e ao mesmo tempo deixa-os muito mais dependentes das instituições de apoio, se comparados com os refugiados.
Com base em entrevistas semi-estruturadas e revisão de literatura, o presente artigo procura, identificar factores que interferem no processo de atribuição do "estatuto de refugiado", assim como perceber as implicações da permanência por longos anos na condição de requerentes de asilo.
No geral, os dados de Maratane revelam que a dispersão das instituições envolvidas no processo, combinado a recepção massiva de pedidos de asilo e a exiguidade de técnicos que lidam com estes processos, contribuem para alguma morosidade na atribuição do estatuto de refugiado.
Os dados mostram ainda, que o longo percurso de 2, 5 até 10 anos trilhado pelos requerentes de asilo em busca do estatuto, coloca-os numa situação de maior vulnarabilidade em relação aos refugiados, pois uma série de obstáculos atravessam desde a impossibilidade de movimentação, de arranjar emprego, desenvolver negócios, obter créditos bancários, etc. Consequentemente, perante estas circunstâncias, os requerentes de asilo tornam-se "fardos" ou encargos perante as instituições de apoio comparativamente aos refugiados.
Palavras-chave: Refugiados, Requerente de asilo, Acesso ao estatuto de refugiados.