Última alteração: 2025-07-12
Resumo
Introdução
No nosso cotidiano quando se fala de direitos humanos pensa-se logo na vida, saúde, educação, nos esquecendo do direito ao ambiente saudável e propicio , o ambiente é essencial para a nossa existência, em Moçambique muitas situações fere esse Direito, impossibilitando a sua efetivação na pratica.
Objectivos:
Gerais: analise critica da efetivação do Direito humano ao ambiente em Moçambique;
Específicos: Identificação de alguns problemas que afectam o Direito humano ao ambiente em Moçambique;
Metodologia
O resumo se baseou em estudo documental, com enfoque na legislação Internacional e artigos, revistas especializadas.
Resultado
Os direitos humanos são direitos inerentes a pessoa humana, visando proteção da dignidade humana. Segundo a lei ambienta é ambiente o meio em que o Homem e outros seres vivem e interagem entre si e com o próprio meio. Um meio ambiente saudável é condição mínima para dignidade humana. O artigo 24 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos povos reconhece e garante o Direito ao ambiente satisfatório, em Moçambique na pratica há falta de efetivação destes, casos como os problemas ambientais causados pela exploração mineira em Moatize em Tete e extração de ouro em Manica liberta elementos tóxicos que causam efeitos significativos ao ambiente como a poluição atmosférica ou a poluição dos rios, pois estas minerações e extrações ocorrem muito próximas das comunidades, outros casos como a lixeira de Hulene B, a erosão em todas as partes do país com enfoque na província de Cabo Delgado, a poluição de resíduos na cidade de Nampula, provocando assim diarreia e cólera aos munícipes.
Conclusão
Moçambique embora tenha ratificado Carta Africana que é instrumentos de proteção dos Direitos humanos, o Estado não consegue concretizar na pratica a efetivação a um ambiente propicio aos cidadãos, violando este Direito cidadão, devido a questões econômicos ou ineficácia do Estado.
Palavra-chave: Direitos humanos, Ambiente, Moçambique.