Conferências UEM, XIII CONFERÊNCIA CIENTÍFICA DA UEM: 50 anos de Independência de Moçambique

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LIBERDADE RELIGIOSA NO LOCAL DE TRABALHO: O CASO DOS FERIADOS RELIGIOSOS EM MOÇAMBIQUE
Lucrécio Pio Máquina, Marlino Eugênio Mubai

Última alteração: 2025-06-27

Resumo


Introdução:Muito antes do estabelecimento da dominação colonial portuguesa, as zonas costeiras de Moçambique estavam envolvidas em interacções económicas e culturais com pessoas do Oceano Índico Ocidental. Como resultado destas interacções, o Islão passou a influenciar a forma como as pessoas organizavam as suas actividades diárias. Com a chegada dos portugueses em 1498, o cristianismo surgiu como princípio orientador da vida quotidiana. Consequentemente, a economia de Moçambique foi organizada de acordo com o calendário cristão. Os feriados católicos, incluindo a Páscoa e o Natal, tornaram-se feriados nacionais, relegando a religião islâmica e africana para a marginalidade. Nos últimos tempos, Moçambique tem registado um número crescente de muçulmanos com grande influência na economia nacional. Como resultado, o governo introduziu feriados religiosos parciais para as minorias islâmicas e outras minorias religiosas. Objectivos: Este artigo traça a história da relação entre as leis laborais e os feriados religiosos em Moçambique. Defende que, apesar de se afirmar como um estado laico, as leis laborais de Moçambique parecem ser mais simpáticasao cristianismo. Isto se manifesta através do tratamento desigual dado aos cristãos em comparação com outras confissões religiosas na atribuição de feriados religiosos públicos. Metodologicamente, o trabalho assenta na revisão de literatura, pesquisa de arquivo, entrevistas e análise de conteúdo. Conclusão: Apesar de afirmar como Estado laico, Moçambique deve rever a sua relação com o diverso mosaico religioso do país para evitar situações de aproveitamento político do aparente favoritismo de algumas religiões em relação às outras.

Palavras-chave: Moçambique, liberdade religiosa, feriados.