Última alteração: 2025-06-27
Resumo
Introdução: Em 1977, apenas dois anos após a independência, a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) adoptou uma orientação Marxista-Leninista, colidindo assim com as organizações religiosas. Esta dispensação política entrou em decadência a partir de 1983 e terminou com a introdução da democracia multipartidária em 1990.A seguir, Moçambique testemunhou a proliferação de organizações religiosas, principalmente cristãs e islâmicas. Algumas destas organizações, têm líderes carismáticos que usam a sua posição para extraírem benefícios pessoais dos seguidores. Em alguns casos, a sucessão e a distribuição de receitas provoca conflictos violentos que exigem a intervenção dos tribunais. Objectivos: Tendo em mente o carácter laico do Estado moçambicano, este artigo analisa o papel dos tribunais na resolução de disputas sucessórias e gestão do património material das instituições religiosas.O artigo argumenta que, apesar das organizações religiosas gozarem de autonomia no exercício das suas actividades, o histórico da integração dos assuntos religiosos no Ministério da Justiça cria um ambiente favorável à intervenção dos tribunais nas disputas entre lideranças religiosas. Metodologia: O artigo assenta na revisão de literatura, trabalho de arquivo e análise de processos judiciais cíveis. Conclusão: A proliferação de conflitos sucessórios e patrimoniais entre as lideranças religiosos abriu espaço para a intervenção do poder judicial numa área com histórico de aversão à ingerência externa e tida como repositório da justiça e moral.
Palavras-chave: Moçambique, lideranças, conflitos, tribunais