Conferências UEM, XIII CONFERÊNCIA CIENTÍFICA DA UEM: 50 anos de Independência de Moçambique

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GARANTIAS DOS PARTICULARES: ENQUADRAMENTO TEÓRICO-CONCEPTUAL, GÉNESE DOS ÓRGÃOS EFECTIVADORES E PRINCIPAIS DESAFIOS
Tomás Heródoto Fuel, Jenisse Nely Benjamim Langa, Gleide Adelino Serage, Marina Machado Chombe, Muhamad Ibraimo Issa, Crimildo France Mafumo

Última alteração: 2025-06-12

Resumo


Introdução/Contextualização: Num contexto de consolidação do Estado de Direito, Moçambique tem procurado instituir garantias jurídicas que assegurem a protecção efectiva dos cidadãos perante a Administração Pública. A Constituição consagra direitos robustos, e diversos órgãos foram criados para fiscalizar a legalidade administrativa. No entanto, persiste um desfasamento preocupante entre o reconhecimento normativo e a realidade prática que desafia a legitimidade do próprio poder público, exigindo uma análise sobre a capacidade do sistema jurídico em transformar direitos formais em garantias reais. Objectivos: A pesquisa propõe-se a analisar, de forma sistemática e crítica, o enquadramento teórico-conceptual das garantias dos particulares em Moçambique, examinando a evolução normativa, a génese dos órgãos de efectivação e os entraves que comprometem a sua concretização prática. Metodologia: Recorreu-se a uma abordagem qualitativa de matriz dedutiva e histórico-jurídica, sustentada em análise documental (legislação nacional, relatórios institucionais) e revisão bibliográfica referência no Direito Administrativo. As teorias Red Light, Green Light e Amber Light foram mobilizadas como quadros teóricos de apoio à análise. Resultados: Apesar de um quadro jurídico robusto, a efectivação das garantias dos particulares permanece limitada por fragilidades institucionais e operacionais. Os órgãos responsáveis enfrentam constrangimentos que reduzem sua eficácia. A análise à luz das teorias revela distintos níveis de controlo administrativo, apontando para a urgência de um modelo de fiscalização equilibrado, funcional e ajustado à realidade moçambicana. Conclusões: A efectivação plena das garantias dos particulares requer não apenas vontade política, mas um investimento contínuo na profissionalização da Administração Pública, na descentralização efectiva e na educação cívica dos cidadãos. Apenas assim o Estado poderá transitar da promessa constitucional à realidade quotidiana de direitos protegidos.Palavras-chave: Garantias dos particulares; Administração Pública; Órgãos efectivadores