Conferências UEM, XIII CONFERÊNCIA CIENTÍFICA DA UEM: 50 anos de Independência de Moçambique

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AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS DAS MANIFESTAÇÕES PÓS ELEITORAIS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 EM MOÇAMBIQUE
Rosário Fabião Mananze

Última alteração: 2025-07-08

Resumo


Introdução
No dia 24 de Outubro de 2024 iniciaram manifestações em repúdio aos resultados das eleições realizadas no dia 9 de Outubro, caracterizadas pela queima de pneus nas vias públicas, vandalização dos bens públicos e privados, saques nas lojas com principalmente as de comercialização de produtos alimentares, que para além de afetarem negativamente ao meio ambiente, trouxe danos económicos e sociais.


Objectivo
Esta pesquisa objectiva avaliar os aspectos ambientais das manifestações pós-eleitorais de 9 de Outubro e apresentar estratégias proativas e reativas para futuramente situações similares não ocorram e se ocorrerem, seus impactos sejam insignificantes.


Metodologia
Para identificação dos aspectos ambientais, usou-se a observação não participante que segundo Pradanov e Freitas (2013), é aquela em que o observador presencia os factos sem integrar-se a elas, exercendo o papel de espectador. Adicionalmente, aplicou-se os grupos e categorias fundamentais dos aspectos ambientais recomendados por Cervera e Ureña (2017), a saber: geração de emissões para a atmosfera, geração de resíduos sólidos urbanos. A avaliação dos aspectos ambientais baseou-se na aplicação de parâmetros que permitiram estabelecer o nível de impacto que geraram no meio ambiente, conforme recomenda Hernández et al., (2019). Para a queima de pneus nas vias públicas, a avaliação baseou-se no critério de extensão e penetração, recomendados pelo Peña (2017).


Resultados
As manifestações do dia 9 de Outubro provocaram danos ambientais tais como a poluição do ar, do solo, a destruição da estética urbana que afetou negativamente a mente e aumentou significativamente a quantidade de resíduos sólidos nas lixeiras devido a paralização dos serviços de recolha de resíduos sólidos que já funcionavam com muitas dificuldades.


Conclusões.
As manifestações estão consagradas na Constituição de Moçambique pelo que os manifestantes têm a cobertura legal. Porém, a forma como esse direito foi exercido constituiu um atentado ao meio ambiente porque gerou impactos ambientais negativos.