Conferências UEM, X CONFERÊNCIA CIENTÍFICA 2018 "UEM fortalecendo a investigação e a extensão para o desenvolvimento"

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FUNDAMENTOS JURÍDICO-INTERNACIONAIS DA LEI FEDERAL BRASILEIRA 12.288/10: ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
Júlio César Ferreira Cirilo

Última alteração: 2018-08-16

Resumo


Objetiva-se demonstrar que o Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/10) coaduna-se com o Direito Internacional dos Direitos Humanos; sendo, pois, expressão pátria deste e, estando, normativamente, em acordo com subsistemas internacionais protetores da dignidade humana.  Justifica-se tal pesquisa pela relevância de se compreender o suporte jurídico-internacional da lei 12.288/10; ou seja, o realce da legitimidade de tal instrumento normativo.  Conhecer e compreender tais fundamentos propicia um suporte científico ao referido texto legal, tornando-o mais legítimo dentro do sistema jurídico brasileiro. O referencial teórico fundamenta-se em K. Munanga, H. Arendt, Z. Baumant, H. Blumer. R. Barroso, C. Taylor, O. Nogueira, R. Queiroz, C. Lafer, C. Trindade. Portanto, é um estudo que se insere no contexto da pesquisa descritiva, em nível de discussão teórico-jurídica; ao passo que quanto à forma de abordagem foi pesquisa qualitativa, em razão da interpretação dos fenômenos e da atribuição de significados no contexto da análise jurídica, assumindo essencialmente a forma de revisão bibliográfica e análise documental. A referida lei de 2010 expressa elementos e princípios jurídicos de normas internacionais, notadamente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (no âmbito das Nações Unidas) e, antecipa elementos da posterior Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (contexto das Organização dos Estados Americanos) no qual o Brasil exerceu liderança diplomática. Conclui-se que a par da forte interação entre o instrumento normativo brasileiro com as normas internacionais, há carência de elemento jurídico-processual que materialize os princípios contidos na norma; sobretudo sob a forma de políticas públicas “de estado” e não apenas, “de governo”.